Participação da mulher no horário político gratuito


FONTE : PORTAL GELEDES

A legislação determina que 10% da propaganda partidária gratuita seja destinada a difundir e promover a participação política feminina. Contudo, os partidos burlam essa meta, dando um jeitinho aqui e ali para não serem pegos, com justificativas que – às vezes – beiram o ridículo. Graças ao paciente trabalho de André de Carvalho Ramos, procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o Ministério Público conseguiu convencer o Tribunal Regional Eleitoral a fazer cumprir a lei. Isso significa uma mudança no conteúdo e na forma das propagandas, mas também punições a quem deixou de seguir a lei 12.034/2009.

Ela prevê a perda de cinco vezes o tempo desvirtuado e, de acordo com a procuradoria, PMDB, PTB, PPS, PSDB, PV, PSC, PDT, PR, PT já foram processados e condenados no TRE desde 2012. Ou seja, em pleno ano de disputa política eleitoral, partidos devem perder tempo de sua propaganda partidária gratuita (não confundir com a propaganda eleitoral obrigatória) no primeiro semestre por não promover a participação política das mulheres.

“Houve partido, por exemplo, que afirmou cumprir a cota dos 10% por ter apenas mencionado em sua propaganda partidária os nomes de Hebe Camargo e Lucy Montoro. Outros alegaram que a voz da locutora ou narradora era feminina, o que seria suficiente para cumprir a lei, mesmo que o conteúdo não tivesse relação com a promoção da mulher na política. Houve ainda quem defendesse que não havia discriminação contra a mulher porque o seu partido tinha uma mulher como Chefe de Estado'', afirma André de Carvalho, em entrevista a este blog.

“O sentido da lei é obrigar os partidos, em uma verdadeira ação afirmativa, a promover a participação política das mulheres e que não basta a mera aparição de figura feminina, sendo necessária a transmissão de conteúdo político pelas mulheres'', completa.

Tempo de TV é instrumento tão valioso que leva partidos a fazerem composições esdrúxulas apenas para aumentá-lo. Daí que, com a percepção de que as regras não são de brincadeira, o comportamento partidário tende a mudar. A batalha travada pelo MP tem surtido resultados. “Notamos que as propagandas mais recentes já incorporam a 'cota de 10%', o que demonstra que nossas ações de certo modo têm efeito pedagógico'', explica André.

Os partidos políticos estão obrigados a dedicar 10% de seus tempos de propaganda partidária – aquela que, de tempos em tempos, aparece no seu rádio e TV fora do período eleitoral – a incentivar a participação da mulher na política. Por que? Apesar de ser importante uma mulher ocupar o mais alto posto do Poder Executivo, isso não é indicador de que temos um equilíbrio de gênero entre os atores políticos do país. Pelo contrário: elas são mais da metade da população do país, mas apenas 8,8% da Câmara dos Deputados e 14,8% do Senado. Isso sem falar de governadores, prefeitos, deputados estaduais e distritais e vereadores. Seria ótimo que o exemplo da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo fosse seguido por outros Estados.

Segue a íntegra da entrevista com André.

Blog do Sakamoto – Por que os partidos políticos ainda são “Clubes do Bolinha'' no Brasil?
André de Carvalho Ramos – A situação atual dos partidos retrata o que ocorre na distribuição do poder na sociedade brasileira, que apresenta desequilibrio na perspectiva de sexo evidente. Basta lembrar do número ainda pequeno de mulheres na chefia de corporações privadas. Por outro lado, antes de iniciar o trabalho de inclusão eleitoral na Procuradoria Regional Eleitoral de Sao Paulo, tinha a expectativa de maior receptividade dos partidos políticos à questão de inclusão da mulher, até pelo pragmatismo: as mulheres são mais da metade do eleitorado brasileiro.

Contudo, hoje verifico que a situação nos partidos não difere muito das demais corporações: nenhuma mulher é presidente nacional de partido e, até 2012, a grande maioria deles sequer apresentava percentual mínimo (previsto em lei) de 30% de candidatas ao Legislativo. A conseqüência disso é devastadora para a representação política feminina: apenas 45 mulheres deputadas federais entre 513 membros da Câmara e 12 mulheres senadoras entre 81 membros do Senado. Consequentemente, os partidos que deveriam ser a vanguarda da alteração de comportamentos e líderes da inclusão dos diversos segmentos da sociedade ainda devem na área da participação feminina.

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