Votação da ADI 1923/98 contra as OSs, no STF, em 31/03/2011
Votação da ADI 1923/98 contra as OSs, no STF, em 31/03/2011 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923/98, contra a Lei 9.637/98 que cria as Organizações Sociais (OSs), será votada no Supremo Tribunal Federal (STF) dia 31 de março (5ª feira). Caso esta Lei seja considerada inconstitucional pelo STF, põem-se fim às Organizações Sociais nos Estados e Municípios em que elas já são desenvolvidas , como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Belém, Pernambuco, entre outros. A Lei 9.637/98 legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos. As instituições públicas do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos d...